Leis Ordinárias
Lei nº 6022, de 3 de janeiro de 1974
Lei 6022
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Generalidades
Il - reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Distrito Federal.
CAPÍTULO I
Do Ingresso no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
CAPÍTULO II
Da Hierarquia e da Disciplina
Círculos e Escala Hierárquica no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (Art. 14)
| HIERARQUIZAÇÃO | ORDENAÇÃO |
| Círculo de Oficiais | Postos |
| Círculo de Oficiais Superiores | Coronel BM |
Tenente-Coronel BM
Major BM
| Círculo de Oficiais Intermediários | Capitão BM |
| Círculo de Oficiais Subalternos | Primeiro-Tenente BM |
Segundo-Tenente BM
| Círculo de Praças | Graduações |
| Círculo de Subtenentes e Sargentos | Subtenentes BM |
Primeiro-Sargento BM
Segundo-Sargento BM
Terceiro-Sargento BM
| Círculos de Cabos | Cabo BM |
Soldado de Primeira Classe BM
Soldado de Segunda Classe BM
Praças Especiais
| Freqüentam o Círculo de Oficiais Subalternos | Aspirante-a-Oficial BM |
| Excepcionalmente ou em Reuniões Sociais têm acesso aos Círculos dos Oficiais | Aluno-Oficial BM |
3º Em igualdade de posto ou de graduação, os bombeiros-militares em serviço ativo têm precedência sobre os da inatividade.
Il - os alunos da Escola de Formação de Oficiais são hierarquicamente superiores aos subtenentes BM.
CAPÍTULO III
Do Cargo e da Função de Bombeiro Militar
TÍTULO II
Das Obrigações e dos Deveres do Bombeiro-Militar
CAPÍTULO I
Das Obrigações do Bombeiro-Militar
SEÇÃO I
Do Valor do Bombeiro-Militar
SEÇÃO II
Da Ética do Bombeiro-Militar
XVIII - zelar pelo bom nome do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética do bombeiro-militar.
CAPÍTULO II
Dos Deveres do Bombeiro-Militar
SEÇÃO I
Do Compromisso do Bombeiro-Militar
SEÇÃO II
Do Comando e da Subordinação
CAPÍTULO III
Da Violaçâo das Obrigações e dos Deveres do Bombeiro-Militar
SEÇÃO I
Dos crimes militares
SEÇÃO II
Das transgressões disciplinares
SEÇÃO III
Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina
TÍTULO III – Dos Direitos e das Prerrogativas dos Bombeiros-Militares CAPÍTULO I Dos Direitos
SEÇÃO I
Da Remuneração
SEÇÃO II
Da Promoção
SEÇÃO III
Das Férias e de outros Afastamentos Temporários do Serviço
SEÇÃO IV
Das Licenças
SEÇÃO V
Da Pensão de Bombeiro-Militar
CAPÍTULO II
Das Prerrogativas
SEÇÃO ÚNICA – Do uso dos Uniformes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
TÍTULO IV
Das Disposições Diversas
CAPÍTULO I
Das Situações Especiais
SEÇÃO I
Da Agregação
SEÇÃO II
Da Reversão
SEÇÃO III
Do Excedente
SEÇÃO IV
Do Ausente e do Desertor
lI - ausentar-se, sem licença, da fração do Corpo onde serve ou local onde deve permanecer.
SEÇÃO V
Do Desaparecimento e do Extravio
CAPÍTULO II
Do Desligamento ou Exclusão do Serviço Ativo
SEÇÃO I
Da Transferência para a Reserva Remunerada
| Coronel BM ................................................................................ ....................... | 59 anos |
| Tenente-Coronel BM ................................................................................ ........... | 56 anos |
| Major BM ................................................................................ .......................... | 52 anos |
| Capitão BM e Oficial Subalterno BM ..................................................................... | 48 anos |
| Capitão BM ................................................................................ ....................... | 56 anos |
| Primeiro-Tenente BM ................................................................................ .......... | 54 anos |
| Segundo-Tenente BM ................................................................................ ......... | 52 anos |
c) Para as praças:
| Subtenente BM .................................................................................................. | 52 anos |
| Primeiro-Sargento BM ........................................................................................ | 50 anos |
| Segundo-Sargento BM ....................................................................................... | 48 anos |
| Terceiro-Sargento BM ........................................................................................; | 47 anos |
| Cabo BM .......................................................................................................... | 45 anos |
| Soldado de Primeira Classe BM........................................................................... | 44 anos |
| Graduação | Idades |
| Subtenente BM | 56 anos |
| Primeiro-Sargento BM | 55 anos |
| Segundo-Sargento BM | 54 anos |
| Terceiro-Sargento BM | 53 anos |
| Cabos e Soldados BM | 51 anos |
SEÇÃO II
Da Reforma
Il - Com remuneração calculada, com base no soldo integral do posto ou graduação, desde que, com qualquer tempo de serviço, seja considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
SEÇÃO III
Da Demissão, da Perda de Posto e da Patente e da Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato
SEÇÃO IV
Do Licenciamento
SEÇÃO V
Da Exclusão da Praça a Bem da Disciplina
SEÇÃO VI
Da Deserção
SEÇÃO VII
Do Falecimento e do Extravio
CAPÍTULO III
Do Tempo de Serviço
§.1º Os acréscimos a que se referem os itens I e IV serão computados somente no momento da passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade e para esse fim.
CAPÍTULO IV
Do Casamento
CAPÍTULO V
Das Recompensas e das Dispensas de Serviço
§.1º São considerados como recompensas:
TÍTULO V
Das disposições finais e transitórias
Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1974 e retificado em 6.3.1974
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.