Leis Ordinárias
Lei nº 5958, de 10 de dezembro de 1973
Lei 5958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a retroatividade da opção pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. MédiciJúlio Barata
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1973 e retificado em 31.12.1973
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