Leis Ordinárias
Lei nº 5905, de 12 de julho de 1973
Lei 5905
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lI - instalar os Conselhos Regionais;
VIl - instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;
lI - um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
Il - disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
lX - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
Brasília, 12 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G.MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1973
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