Leis Ordinárias
Lei nº 5886, de 31 de maio de 1973
Lei 5886
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais Cr$ |
| TP-5 | 1.200,00 |
| TP-4 | 1.000,00 |
| TP-3 | 900,00 |
| TP-2 | 700,00 |
| TP-1 | 500,00 |
Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jorbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Higino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.6.197
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.