Leis Ordinárias
Lei nº 5844, de 6 de dezembro de 1972
Lei 5844
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 176 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.