Leis Ordinárias
Lei nº 5842, de 6 de dezembro de 1972
Lei 5842
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o estágio nos cursos de graduação em Direito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.