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Leis Ordinárias

Lei nº 5818, de 6 de novembro de 1972

Lei 5818

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1972, até o limite de Cr$3.714.000.000,00 (três bilhões, setecentos e quatorze milhões de cruzeiros), em reforço de dotação consignada no Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União constante da discriminação do Anexo II a que se refere o artigo 3º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, conforme a seguinte especificação:

Cr$1,00

28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
2802.1800.2003- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência...........................................3.714.000.000
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.
Parágrafo únicoA autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida lei.
Art. 3.
Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta lei, será utilizado o recurso definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1972

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