O Presidente da Convenção convocará os Diretórios eleitos e empossados para, em local, dia e hora que fixará, escolherem, dentro em 5 (cinco) dias, as respectivas Comissões Executivas, que terão a seguinte composição:IComissão Executiva Municipal: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e o líder da bancada na Câmara Municipal;
Il - Comissão Executiva Regional: um presidente, um primeiro e um segundo-vice-presidentes, um secretário-geral, um secretário, um tesoureiro, o líder da bancada na Assembléia Legislativa e dois vogais;
IIIComissão Executiva Nacional: um presidente, um primeiro, um segundo e um terceiro-vice-presidentes, um secretário-geral, um primeiro e um segundo-secretários, um primeiro e um segundo-tesoureiros líderes de bancada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e quatro vogais.
§ 1ºNos Territórios Federais, a inexistência do Líder de bancada será suprida por mais um vogal na Comissão Executiva.
§ 2ºJuntamente com os membros da Comissão Executiva serão escolhidos suplentes, para exercício em casos de impedimento ou faltas.
§ 3ºNos casos a que se refere a parte final de parágrafo anterior, serão convocados suplentes na medida em que seja necessário para completar a composição do órgão.
§ 4ºNa hipótese de vaga, o Diretório, dentro de 30 (trinta) dias, elegerá o substituto.
§ 5ºCada partido poderá credenciar, respectivamente:
I3 (três) delegados perante o Juízo Eleitoral;
II4 (quatro) delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
III5 (cinco) delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
§ 6ºOs delegados serão registrados no órgão competente da Justiça Eleitoral, a requerimento do presidente do respectivo diretório.
§ 7ºOs delegados credenciados pelos Diretórios Nacionais representarão o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos Diretórios Regionais, somente perante o Tribunal Regional e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado ou Território Federal; e os credenciados pelo Diretório Municipal somente perante o Juízo Eleitoral da Zona.