Leis Ordinárias
Lei nº 5776, de 9 de maio de 1972
Lei 5776
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1972
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