Leis Ordinárias
Lei nº 5770, de 21 de dezembro de 1971
Lei 5770
Um representante da Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, que cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, prorroga por 6 meses dispositivos da legislação sôbre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º O Conselho Deliberativo, do qual o Presidente do INC é membro nato e seu Presidente, é constituído de:
Um representante do Ministério da Educação e Cultura;
Um representante do Ministério da Justiça;
Um representante do Ministério da Industria e do Comércio;
Um representante do Ministério das Relações Exteriores;
Um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
Um representante do Banco Central do Brasil; e
Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971
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