Leis Ordinárias
Lei nº 5733, de 16 de novembro de 1971
Lei 5733
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.015, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre a responsabilidade da União no pagamento do pessoal transferido para o Estado da Guanabara ou neste reincluído, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Além dos inativos e pensionistas referidos no art. 3º deste Decreto-lei, a União pagará:
Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.