Leis Ordinárias
Lei nº 5729, de 8 de novembro de 1971
Lei 5729
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 2º do artigo 141 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º O "Certificado de Regularidade de Situação" (CRS) a ser trasladado no instrumento pelo servidor público ou escrevente juramentado, juntado por cópia autenticada ao processo ou ao pedido inicial da emprêsa, ou ainda caracterizado pelo seu número de data de emissão mediante certidão passada no documento fornecido à emprêsa, conforme o caso, será exigido obrigatòriamente:
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagoa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Higino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3807, de 26 de agosto de 1960 · 5 menções