Leis Ordinárias
Lei nº 5724, de 26 de outubro de 1971
Lei 5724
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza o valor das multas previstas na Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras previdências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3820, de 11 de novembro de 1960 · 2 menções
- Informativo STF nº 1197 · 2 menções