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Leis Ordinárias

Lei nº 5723, de 26 de outubro de 1971

Lei 5723

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com o recolhimento da Contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme o disposto na Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00 -Encargos Gerais da União
28.02 -Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
28.02.18.00.1.024 -Provisão para o atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Podêres Legislativo, Judiciário e Executivo.
3.2.6.0 -Reserva de Contingência ......................................................70.000.000
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971 e retificado em 8.11.1971'

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