Leis Ordinárias
Lei nº 5705, de 21 de setembro de 1971
Lei 5705
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e dá outras providências.
"Art. 4º A capitalização dos juros dos depósitos mencionados no art. 2º far-se-á à taxa de 3% (três por cento) ao ano."
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antonio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5107, de 13 de setembro de 1966 · 4 menções