Leis Ordinárias
Lei nº 5640, de 3 de dezembro de 1970
Lei 5640
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 23 e seus parágrafos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que "Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal".
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4878, de 3 de dezembro de 1965 · 4 menções