Leis Ordinárias
Lei nº 5629, de 2 de dezembro de 1970
Lei 5629
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei número 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.