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Decreto-Lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969

DL 447

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga, até 31 de dezembro de 1970, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1970, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1969

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