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Leis Ordinárias

Lei nº 5603, de 30 de agosto de 1970

Lei 5603

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Dá a denominação de "Via Dom Bosco" à BR-030, do Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-à "Via Dom Bosco" a Rodovia BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho, do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970

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