Leis Ordinárias
Lei nº 5585, de 30 de junho de 1970
Lei 5585
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Da nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"p) Quadro de Oficiais de Administração:
| Capitães....................................................................................................................... | 25 |
| Primeiros-Tenentes...................................................................................................... | 50 |
| Segundos-Tenentes..................................................................................................... | (variável)" |
Brasília, 30 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1970
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.