Leis Ordinárias
Lei nº 5568, de 25 de novembro de 1969
Lei 5568
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação do Estatuto do Trabalhador Rural onde não funciona o Conselho Arbitral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
................................................................................................................................................
Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1969
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.