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Leis Ordinárias

Lei nº 5563, de 13 de dezembro de 1968

Lei 5563

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima o Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo:
4.05.00- Ministério da Agricultura
4.05.10- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

Adendo “A” - Subvenções Ordinárias

Santa Catarina

ONDE SE LÊ:

Associações Rurais do Estado de Santa Catarina500

LEIA-SE:

Federação de Agricultura de Santa Catarina500
4.06.00- Ministério da Educação e Cultura
4.06.05- Conselho Nacional do Serviço Social

Adendo “B” - Subvenções Ordinárias

Ceará

Canindé

ONDE SE LÊ:

Associação Hospitalar São Francisco de Canindé5.000

LEIA-SE:

Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé5.000

Amazonas

Carauari

ONDE SE LÊ:

Prelazia de Carauari2.000

LEIA-SE:

Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari2.000

Manaus

ONDE SE LÊ:

Prelazia de São Raimundo500

LEIA-SE:

Paróquia de São Raimundo500

São Paulo

Santos

ONDE SE LÊ:

Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê1.000

LEIA SÊ:

Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê1.000

Adendo “C” - Subvenções Extraodinárias

São Paulo

Santos

ONDE SE LÊ:

Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê2.000

LEIA-SÊ:

Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê2.000

Santa Catarina

Rio do Sul

ONDE SE LÊ:

Hospital e Maternidade Samaria1.000

LEIA-SE:

Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria1.000
4.14.00- Ministério da Saúde
4.14.11- Departamento Nacional de Saúde

Adendo “C”

Santa Catarina

ONDE SE LÊ:

Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba3.000

LEIA-SE:

Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado3.000
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Leonel Miranda

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968

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