Leis Ordinárias
Lei nº 5461, de 25 de junho de 1968
Lei 5461
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre as contribuições de que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1968
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