Leis Ordinárias
Lei nº 5451, de 12 de junho de 1968
Lei 5451
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o reajustamento salarial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Celso Barroso Leite
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1968
TABELA ANEXA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º
Data do início do abono da emprêsa, em função da data do último reajustamento da categoria profissional:
Mês do último reajustamento - Início da vigência do abono
| Até outubro de 1967 | 1-5-68 |
| novembro de 1967 | 1-6-68 |
| dezembro de 1967 | 1-7-68 |
| janeiro de 1968 | 1-8-68 |
| fevereiro de 1968 | 1-9-68 |
| março de 1968 | 1-10-68 |
| abril de 1968 | 1-11-68 |
Observação: Para as categorias ou emprêsas que, existentes há mais de 1 (um) ano, ainda não tenham tido reajustamento, o abono entrará em vigor em 1º de maio de 1968.
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.