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Leis Ordinárias

Lei nº 5403, de 29 de março de 1968

Lei 5403

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É transferida a sede da Junta de Conciliação e Julgamento atualmente localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.
Parágrafo únicoA jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento com sede em Maruim compreenderá, além dêste, os Municípios de Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete.
Art. 2.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as da parte final do “caput” do art. 1º e o inciso XI de seu parágrafo único da Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968

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