Leis Ordinárias
Lei nº 54 de 06/10/1835
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 54 de 06/10/1835
LEI N. 54 - de 6 de Outubro de 1835
Mandando substituir pelas notas, mandadas estampar pelo Decreto do 1º de Junho de 1833, as notas do extincto Banco, e cedulas emittidas em troco da moeda de cobre e quaesquer conhecimentos dados em lugar de taes cedulas.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Faz saber a todos os subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Decretou, e Ella Sanccionou a lei seguinte:
A moeda conhecida falsa será cortada e entregue ao portador.
Nas Provincias de Goyaz e Mato Grosso, na falta daquella moeda, será marcada e dada em troco, pela quarta parte do seu valor nominal, a moeda dellas emittida, não podendo correr fóra das mesmas Provincias.
Estas notas correráõ em todo o Imperio, tanto nas estações publicas, como nas transacções particulares.
1º Desde o 1º de Julho de 1836 em diante, os Impostos destinados a um novo Banco pela Lei de 8 de Outubro de 1833.
2º O producto da moeda de cobre recolhida e que se recolher restante do troco, sendo vendida depois de cortada, ou fundida.
3º A sobra da Renda Geral no fim de cada anno financeiro.
Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos seis dias do mez de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que houve por bem Sanccionar, em que se mandão substituir por um novo papel moeda os actualmente circulantes, e trocar a moeda de cobre, reduzindo á metade o valor da que se emittir.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
João Rodrigues Silva o fez.
Manoel Alves Branco.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 7 de Outubro de 1835. - João Carneiro de Campos.
Foi publicada na Secretaria do Tribunal do Thesouro Publico Nacional em 7 de Outubro de 1835. - João Maria Jacobina.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.