Leis Ordinárias
Lei nº 5398, de 4 de março de 1968
Lei 5398
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-lei número 132, de 1º de fevereiro de 1967, e dispõe sôbre as condições de ingresso no Instituto Militar de Engenharia de Oficiais da Ativa das Armas e do Quadro de Material Bélico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 4 de março de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1968
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6265, de 19 de novembro de 1975 · 3 menções