Leis Ordinárias
Lei nº 5396, de 26 de fevereiro de 1968
Lei 5396
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
................................................................................
..................................................................................
Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1968
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5535, de 20 de novembro de 1968 · 2 menções