Leis Ordinárias
Lei nº 5389, de 22 de fevereiro de 1968
Lei 5389
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Bandeira, as Armas e o Sêlo Nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Na Bandeira, o círculo azul será pontuado por tantas estrêlas quantos forem os Estados da União e ainda por uma que represente o Distrito Federal.
2 - Nas Armas, a bordadura será carregada de tantas estrêlas quantos forem os Estados da União; e a legenda "Estados Unidos do Brasil" será substituída pela de "República Federativa do Brasil".
3 - No sêlo, as palavras "República dos Estados Unidos do Brasil" colocadas em volta do circulo representativo da esfera celeste, serão substituídas pela expressão "Republica Federativa do Brasil".
Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A.COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio Lyra Tavares
Sérgio Correa Affonso da Costa
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Favorino Bastos Mércio
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Helio Beltrão
Afonso de A. Lima
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1968
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