Leis Ordinárias
Lei nº 5355, de 10 de novembro de 1967
Lei 5355
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º Poderão ingressar no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, desde que satisfaçam requisitos a serem estabelecidos em Regulamento desta Lei:
- do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha;
- do Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais;
- oriundos do Centro de Instrução para Oficiais da Reserva da Marinha ou Escola de Formação de Oficiais para a Reserva da Marinha.
Brasília, 10 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1967
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.