Leis Ordinárias
Lei nº 5350, de 6 de novembro de 1967
Lei 5350
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1967
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.