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Leis Ordinárias

Lei nº 528 de 05/10/1937

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Lei nº 528 de 05/10/1937

LEI N. 528 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Isenta o Hospital do Funcionário Público, de impostos, taxas, quotas e emolumentos, cobrados pelo Govêrno Federal

O Presidente da República :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
Fica o Hospital do Funcionário Público, criados pelo decreto n. 24 217, de 9 de maio de 1934, isento de todos os impostos, inclusive os de importação, taxas, quotas e emolumentos, cobrados pelo Govêrno ederal, como também sôbre os que recaem nos serviços hospitalares.
Parágrafo únicoAs isenções de que trata êste artigo serão concedidas mediante pedido do Conselho Administrativo do referido Hospital ao ministro da Educação e Saúde, que fará as necessárias requisições depois de preenchidas as formalidades legais sôbre as isenções de impostos de importação.
Art. 2.
Revogam se, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

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