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Leis Ordinárias

Lei nº 5243, de 31 de janeiro de 1967

Lei 5243

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença salarial devida a servidores da Administração ao Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da diferença salarial devida a servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, referente ao período de 1º de julho de 1960 a 31 de março de 1962, que tiverem seus enquadramentos alterados pelo Decreto nº 51.460, de 4 de abril de 1962.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967 e retificado em 10.3.1967

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