Decretos
Decreto nº 51.460, de 16 de abril de 1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), aprovado pelo Decreto n° 51.335, de 4 de outubro de 1961, e alterado pelo Decreto n° 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e art. 18, item III:
CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, ao determinar que os serviços portuários administrativos pela União, sob forma autárquica, terão os respectivos quadros de pessoal com observância das normas e do sistema de classificação de cargos, constantes da mesma lei, ressalvadas as peculiaridades da administração de pessoal de cada entidade;
CONSIDERANDO os resultados dos estudos técnicos realizados pela Comissão instituída pela Portaria número 186, de 12 de março de 1962, do Ministério da Viação e Obras Públicas;
CONSIDERANDO que as conclusões daqueles estudos evidenciaram a necessidade de medidas complementares, destinadas a ajustar o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro às respectivas peculiaridades;
CONSIDERANDO a necessidade de providências, a fim de serem executadas as conclusões apresentadas pela referida Comissão,
Decretam:
Brasília, 30 de abril de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Virgílio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1962
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.