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Leis Ordinárias

Lei nº 5236, de 20 de janeiro de 1967

Lei 5236

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1961 a 1966, discriminadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965, da anulação parcial, em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, conforme a Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965:
CÓDIGOSDESIGNAÇÃO
LocalGeralSecretaria de Administração
30.0.003.0.0.0Despesas Correntes
32.0.003.2.0.0Transferências Correntes
32.8.003.2.8.0Contribuições de Previdência Social
32.8.01Contribuições de Previdência Social
Art. 3.
Os créditos especiais abertos por esta Lei vigorarão nos exercícios de 1966 e 1967.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1967

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