Leis Ordinárias
Lei nº 5229, de 18 de janeiro de 1967
Lei 5229
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar, ao Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social “MUDES”, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967
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