Leis Ordinárias
Lei nº 5195, de 24 de dezembro de 1966
Lei 5195
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promove ao pôsto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSOO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.