Leis Ordinárias
Lei nº 519 de 01/10/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 519 de 01/10/1937
LEI N. 519 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1937
Completa o art. 4º da lei n. 178, de 9 de janeiro de 1936
O Presidente da República :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
As tabelas da lei de preço do pagamento da cana, elaboradas nos Estados pela maioria da Comissão autônoma referida no art. 4º da lei n. 178, de 9 de janeiro de 1936, entrarão em vigor, afim de produzir os seus legais efeitos, desde o momento em que forem publicadas nos orgãos da imprensa oficial nos respectivos Estados.
Art. 2.
Compete à Comissão citada no art. 1º, entre os seus objetivos, estabelecer o critério de pagamento da cana, que poderá ser realizado em moeda corrente ou em açúcar.
Art. 3.
Vetado.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.