Leis Ordinárias
Lei nº 5160, de 21 de outubro de 1966
Lei 5160
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura a percepção do salário-família aos herdeiros dos militares demitidos ou expulsos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966
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