Leis Ordinárias
Lei nº 5147, de 20 de outubro de 1966
Lei 5147
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CUSTO (Cr$ MILHÕES)
| PROGRAMAS | DESEMBÔLSO PREVISTO |
| TOTAL | 1966 | 1967 | 1968 |
8
8.1 -
8.2 -
8.3 -
| 8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) .............................. | 1.000 | 200 | 300 | 500 |
a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
CUSTO (Cr$ MILHÕES)
| PROGRAMAS | DESEMBÔLSO PREVISTO |
| TOTAL | 1966 | 1967 | 1968 |
8
8.1 -
8.2 -
8.3 -
| 8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$ 1.000.000) | 7.120 | 1.520 | 2.100 | 3.500 |
Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966
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