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Lei nº 5147, de 20 de outubro de 1966

Lei 5147

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, é retificado na seguinte parte:

CUSTO (Cr$ MILHÕES)

PROGRAMASDESEMBÔLSO PREVISTO
TOTAL196619671968

8

8.1 -

8.2 -

8.3 -

8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) ..............................1.000200300500

a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

CUSTO (Cr$ MILHÕES)

PROGRAMASDESEMBÔLSO PREVISTO
TOTAL196619671968

8

8.1 -

8.2 -

8.3 -

8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$ 1.000.000)7.1201.5202.1003.500
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966

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