Leis Ordinárias
Lei nº 5114, de 23 de setembro de 1966
Lei 5114
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reinversão na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, dos dividendos que couberem à União, em cada exercício social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lI - ao aumento de capital com recursos provenientes de reservas ou lucros em suspenso. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 291, de 1967)
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da república.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.