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Leis Ordinárias

Lei nº 5094, de 30 de agosto de 1966

Lei 5094

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964, fica acrecido dos seguintes incisos:

" XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:

XXVIas aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCOOctávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966

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