Leis Ordinárias
Lei nº 5094, de 30 de agosto de 1966
Lei 5094
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:
Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCOOctávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4502, de 30 de novembro de 1964 · 2 menções