Leis Ordinárias
Lei nº 5074, de 22 de agosto de 1966
Lei 5074
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
- 4 (quatro) Generais-de-Divisão, devendo ser, em princípio, 1 (um) originário de cada uma das Armas;
- 4 (quatro) Generais-de-Brigada, originários de cada uma das Armas;
- 1 (um) General Engenheiro Militar;
- 1 (um) General de cada um dos Serviços.
Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Adhemar de Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4448, de 29 de outubro de 1964 · 7 menções