Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 5074, de 22 de agosto de 1966

Lei 5074

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército:

“

Art. 20.
...................................................................................................
3)ter atingido a primeira 1/2 (metade) do respectivo Quadro, se o efetivo dêste fôr superior a 10 (dez).”

“

Art. 54.
A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) constitui-se do Chefe do Estado-Maior do Exército e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, substituíveis anualmente:

- 4 (quatro) Generais-de-Divisão, devendo ser, em princípio, 1 (um) originário de cada uma das Armas;

- 4 (quatro) Generais-de-Brigada, originários de cada uma das Armas;

- 1 (um) General Engenheiro Militar;

- 1 (um) General de cada um dos Serviços.

§ 1º..................................................................................................
§ 2º..................................................................................................
§ 3ºNa organização dos quadros de acesso para promoção a General-de-Divisão os Generais-de-Brigada membros da Comissão de Promoções de Oficiais não participarão do escrutínio para a classificação a que se refere o Art. 42”.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Adhemar de Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1966

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo