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Leis Ordinárias

Lei nº 5064, de 5 de julho de 1966

Lei 5064

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal - dos benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.
Art. 2.
A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 31 de dezembro de 1961, e obedece à seguinte discriminação:

Cr$

Sede177.501.201
Ilha do Viana252.892.201
Quadro do Mar178.391.956
Aposentados210.000.000

818.785.358

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1966

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