Leis Ordinárias
Lei nº 5064, de 5 de julho de 1966
Lei 5064
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
| Sede | 177.501.201 |
| Ilha do Viana | 252.892.201 |
| Quadro do Mar | 178.391.956 |
| Aposentados | 210.000.000 |
818.785.358
Brasília, 5 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1966
*