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Leis Ordinárias

Lei nº 5059, de 1 de julho de 1966

Lei 5059

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, ao Poder Executivo, de créditos especiais, destinados a Órgãos e Ministérios, no montante de Cr$6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, no montante de Cr$ 6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados:

1 - Presidente da República

Cr$

A favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578 de 21 de fevereiro de 1964, o pessoal do Serviço Nacional de Recenseamento, admitido pela legislação trabalhista.110.050.924

2 - Ministério da Fazenda

Destinado à indenização das despesas efetuadas pelo Sr. Gercy Rodrigues Alves, com a mudança dos móveis e demais pertences da Exatoria Federal de Joinville, Santa Catarina.60.230

3 - Ministério da Fazenda

A fim de atender ao pagamento, à São Paulo Light S. A. - Serviços de Eletricidade, de contas relativas ao fornecimento de luz à Delegacia Regional de Rendas Internas, em São Paulo, nos meses de janeiro a dezembro de 1965.5.064.675

4 - Ministério da Educação e Cultura

Para atender às despesas decorrentes do pagamento da diferença entre os salários pagos e aquêles estipulados no art. 5º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, de junho a dezembro de 1964, relativamente ao pessoal temporário da Universidade de Goiás.287.467.180

5 - Ministério do Trabalho e Previdência Social

Destinado a atender ao pagamento de despesas com o abono familiar referente ao exercício de 1964, em face do que dispõe o art 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que elevou o valor daquele benefício. ........5.425.440.000

6 - Ministério da Viação e Obras Públicas

Para ocorrer a despesas com o subvencionamento da Companhia de Navegação Baiana, sociedade de economia mista do Govêrno do Estado da Bahia, no atendimento de diferenças salariais no período de junho a outubro de 1964. .345.000.000

7 - Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal

A fim de atender a despesas de conservação, no exercício de 1964, dos elevadores instalados no edíficio-sede daquele órgão.1.580.200

8 - Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional da Bahia

Destinado ao pagamento de gratificação de nível universitário a Maria Miranda Carvalho de Brito, Bibliotecária, com exercício na Secretaria daquele órgão; nos exercícios de 1962, 1963 e 1964, concedida pelo acórdão nº 24, de 27 de maio de 1964, lavrado no processo nº 45-63, do mencionado Tribunal.270.015

6.174.933.224

Art. 2.
Os créditos especiais de que trata o artigo anterior serão registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Luiz Viana Filho

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Raimundo Moniz de Aragão

Walter ????? Bulhões

João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966

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