Leis Ordinárias
Lei nº 5058, de 29 de junho de 1966
Lei 5058
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 4902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nºs 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
“§ 5º Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, não serão considerados como vagas normais as que forem preenchidas com a reversão à atividade de oficiais agregados e as que decorrerem da aplicação da cota compulsória”.
“
“
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco.
Arnoldo Toscano.
Arthur da Costa e Silva.
Eduardo Gomes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4902, de 16 de dezembro de 1965 · 5 menções