Leis Ordinárias
Lei nº 5057, de 29 de junho de 1966
Lei 5057
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor da pensão paga pelo Tesouro Nacional a herdeiros de contribuinte do Montepio Civil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decrete e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano.
Octavio Bulhões
Walter Peracchi Barcellos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.