Leis Ordinárias
Lei nº 4945, de 6 de abril de 1966
Lei 4945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, criado pela Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
| Anexo 3 | - Poder Judiciário | ||
| Item 01 | - Supremo Tribunal Federal | ||
| Verba 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | ||
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | ||
| Consignação 3.1.2.0 | - Material de Consumo | ||
Subconsignação:
| 04.00 | - Combustíveis e lubrificantes | 4.000.000 | |
| 05.00 | - Acessórios de Máquinas | 3.000.000 | 7.000.000 |
| Consignação 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | ||
Subconsignação:
| 02.00 | - Passagens, transportes de pessoas, etc ... | 3.500.000 | |
| 04.00 | - Iluminação força mortriz, etc | 200.000 | |
| 06.00 | - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis e móveis | 40.000.000 | |
| 09.00 | - Serviços de comunicações em geral | 1.000.000 | 44.700.000 |
| Total | 51.700.000 |
| Verba 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | ||
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
Consignação:
| 4.1.3.1 | - Máquinas, motores e aparelhos | 5.000.000 | |
| 4.1.3.4 | - Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica | 45.000.000 | |
| 4.1.4.0 | - Material permanente |
Subconsignação:
| 08.00 | - Mobiliários em geral | 10.000.000 | 10.000.000 |
| Total Geral | 111.700.000 |
Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966 e retificado em 22.4.1966
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