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Leis Ordinárias

Lei nº 4945, de 6 de abril de 1966

Lei 4945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, criado pela Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevado de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de ocupantes do cargo em comissão, símbolo “PJ-4”, de Secretário Jurídico do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, constante da Lei número 4.279 de 4 de novembro de 1963, que reestruturou o referido quadro.
Parágrafo únicoO preenchimento das vagas, de que trata êste artigo, será feito por nomeação, em comissão de bacharéis, com diploma registrado no MEC indicados pelos respectivos Ministros.
Art. 2.
Fica elevado de 11 (onze) para 16 (dezesseis) o número de cargos isolados de provimento efetivo, de Auxiliar de Plenário, símbolo “PJ-6”, do Quadro da mesma Secretaria, constante da Lei nº 4.279, de novembro de 1963.
Parágrafo únicoO preenchimento das vagas, de que trata êste artigo, será feito com ocupantes do cargo de Auxiliar de Portaria, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e merecimento.
Art. 3.
Fica elevado de 12 (doze) para 17 (dezessete) o número de ocupantes do cargo isolado de provimento efetivo de Motorista-Auxiliar símbolo “PJ-9”, do Quadro da Secretaria, constante da referida Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.
Art. 4.
Fica elevado de 1(um) para 3 (três) o número de ocupantes da classe “PJ-2”, (Taquígrafo-Revisor), de 3 (três) para 4 (quatro) o número de ocupantes da classe ”PJ-3” assim como de 3 (três) para 6 (seis) o número de ocupantes da classe “PJ-4”, da carreira de Taquígrafo do Quadro da mesma Secretaria, constante da referida Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.
§ 1ºO preenchimento das vagas, criadas no símbolos “PJ-2” e “PJ-3” será feito por promoção, pelo critério de antigüidade e merecimento, respectivamente, na proporção de 1 (um) para 2 (dois) dos ocupantes das classes imediatamente inferiores.
§ 2ºO preenchimento das vagas iniciais que trata êste artigo será feito por concurso público nos têrmos da Constituição Federal.
Art. 5.
Fica elevado de 30 (trinta) para 35 (trinta e cinco) o número de ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário, símbolo “PJ-8” (datilógrafos) do Quadro da Secretaria dêsse Tribunal, constante da mesma Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.
Parágrafo únicoO preenchimento das vagas de que trata êste artigo será feito por concurso.
Art. 6.
É transformado em cargo de carreira o cargo isolado de Médico, símbolo ”PJ-3” constante da Lei número 3.890, de 19 de abril de 1961, criando-se o cargo de Médico, símbolo “PJ-4”.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 303.000.000 (trezentos e três milhões de cruzeiros) a fim de fazer face às despesas de pessoal decorrentes das alterações acima verificadas, assim como do aumento do número de Magistrados.
Art. 8.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 111.700.000 (cento e onze milhões e setecentos mil cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 - Diário Oficial de 16 de dezembro de 1964):
Anexo 3- Poder Judiciário
Item 01- Supremo Tribunal Federal
Verba 3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
Consignação 3.1.2.0- Material de Consumo

Subconsignação:

04.00- Combustíveis e lubrificantes4.000.000
05.00- Acessórios de Máquinas3.000.0007.000.000
Consignação 3.1.3.0- Serviços de Terceiros

Subconsignação:

02.00- Passagens, transportes de pessoas, etc ...3.500.000
04.00- Iluminação força mortriz, etc200.000
06.00- Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis e móveis40.000.000
09.00- Serviços de comunicações em geral1.000.00044.700.000
Total51.700.000
Verba 4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos

Consignação:

4.1.3.1- Máquinas, motores e aparelhos5.000.000
4.1.3.4- Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica45.000.000
4.1.4.0- Material permanente

Subconsignação:

08.00- Mobiliários em geral10.000.00010.000.000
Total Geral111.700.000
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Pedro Aleixo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966 e retificado em 22.4.1966

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