Leis Ordinárias
Lei nº 4922, de 23 de dezembro de 1965
Lei 4922
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus para a União, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Juarez Távora
Ney Braga
Flávio Lacerda
Raymundo de Britto
Mauro Thibau
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1965 e retificado em 21.3.1966
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