Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 4922, de 23 de dezembro de 1965

Lei 4922

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus para a União, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica retificada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1965, na forma abaixo:

..................................................................................................................

Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

Juarez Távora

Ney Braga

Flávio Lacerda

Raymundo de Britto

Mauro Thibau

Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1965 e retificado em 21.3.1966

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo