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Lei nº 4918, de 17 de dezembro de 1965

Lei 4918

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
“4.20.01- Secretaria de Estado
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0- Subvenções Sociais
3.2.1.1- Instituições Internacionais

(Adendo A)

30)Fundo Especial das Nações Unidas...

Cr$130.000.000”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965 e retificado em 21.3.1966

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